O que são Cattleyas?

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Classificação Científica:

Reino: Plantae

Divisão: Magnoliophyta

Classe: Liliopsida

Ordem: Asparagales

Família: Orchidaceae

Subfamília: Epidendroideae

Tribo: Epidendreae

Gênero: Cattleya


Cattleya (em português: Catléia) é um gênero de orquídeas de flores grandes e vistosas, muito popular, com inúmeros híbridos intergenéricos, amplamente disponíveis no comércio, que exercem enorme apelo e adaptam-se bem à coleções mistas de orquídeas.

Desde que foi descoberto, Cattleya tem sido talvez o gênero mais festejado e cultivado dentre todas as orquidáceas, provavelmente este é o gênero que surge à nossa lembrança quando ouvimos o nome orquídea, servindo bem para exemplificar toda a família. Desde sua descoberta, as Cattleya tem sido usadas intensivamente para obtenção de híbridos de grande efeito ornamental. Nenhum outro gênero pode rivalizar em quantidade de híbridos vistosos obtidos.

Sem dúvida as enormes e duráveis flores deste gênero contribuem enormemente para o desenvolvimento da orquidofilia. Uma das características das espécies deste gênero é serem muito variáveis, tão diversas que em alguns momentos temos dificuldades em saber se pertencem a esta ou aquela espécie. Algumas das espécies possuem diversas dezenas de variedades e centenas de clones. O interesse que despertam é tão grande que cada nuance de cor, mancha, pinta, ou forma é minuciosamente observado e descrito por taxonomistas e aficcionados, que dedicam-se com afinco a esta atividade, valorizando muito as raras variações de cores e padrões que cada uma dessas espécies tão variáveis é capar de produzir. Dedicam-se ainda apaixonadamente a cruzar espécies de flores grandes e redondas em busca da perfeição. É natural que o sejam já que se trata de flores tão magníficas. O gênero é tão valorizado que existem até livros tratando exclusivamente de cada espécie e suas variações.

No passado algumas das variedades foram vendidas por verdadeiras fortunas. Hoje, graças ao trabalho de orquidófilos amadores e profissionais, através do cruzamento de clones de forma e cor excepcionais, muito dos antigos clones perderam seu valor e plantas de ainda maior qualidade surgiram, e são razoavelmente acessíveis a qualquer colecionador.

A melhoria das espécies está atingindo um nível tal que já se pode compará-la à longa genealogia dos híbridos com sua relação de pais, avós e bisavós famosos. Algumas dessas flores são tão perfeitas que já vão até perdendo sua semelhança as plantas encontradas na natureza, de cores comuns, pequenas, e mesmo caídas ou levemente tortas. Cultivar uma verdadeira Cattleya de forma apenas razoável como as antigamente encontradas no mato está se tornando uma raridade.


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Seja consciente...







Não devemos retirar ou comercializar plantas da natureza, este é um pensamento  que todo orquidófilo deve preservar. Ao comprarmos uma planta retirada da natureza (por mateiros e outros) estamos alimentando um comércio desregrado e sem escrúpulo,contribuindo com a extinção de uma espécie, como é o caso das Cattleyas schilleriana, espécie endêmica do estado do Espírito Santo que hoje já não é encontrada em seu habitat e também as Labiatas. Uma orquídea em condições naturais ( germinação a fase adulta) pode levar até 10 anos para florescer. Suponhamos que cada orquidófilo em um passeio pela mata resolve levar para casa uma pequena “mudinha” como lembrança? Esta questão deve sempre estar em mente quando formos passear por uma mata e depararmos com uma bela planta. Além disso, a coleta na natureza, transporte e comercialização de orquídeas assim obtidas são atos criminosos, para os quais se prevê punição. De acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em seu Art.48, “receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal (…)” é crime passível de detenção, de seis meses a um ano, e multa.
No parágrafo único do mesmo artigo, observa-se que “incorre nas mesmas penas quem vende, expõe a venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão eoutros produtos de origem vegetal, sem licença válida (…)”. Embora não se refira especificamente às orquidáceas, a legislação abrange essa família. E surge um agravante no Art. 53, onde se prevê que a pena será aumentada de um sexto a um terço, caso se trate de espécie rara ou ameaçada de extinção. As plantas coletadas em meio silvestre também podem ser um perigo para a saúde de todo o orquidário. Esse material, em sua quase totalidade, está infestado de fungos, líquens, até mesmo bactérias e diferentes pragas. Uma planta que é fruto de coleta, nem sempre possuui as qualidades morfológicas desejáveis, e quando conseguem sobreviver a mudança de ambiente produzem florações que deixam muito a desejar.
Em publicação recentemente lançada pelo IBAMA (tradução dePictorial Guide – Differentiation of wild collected and artificially propagation of orchids), são repertoriados vários aspectos que permitem diferenciar uma orquídea coletada em meio silvestre daquela reproduzida artificialmente.

Seguem-se algumas dessas características:
Plantas coletadas: muitas raízes crescendo na mesma direção; muitas raízes mortas e com pedaços de casca de árvore; ponta das raízes frequentemente danificadas; número desequilibrado de folhas e raízes; cápsulas de sementes presas às plantas; as folhas são sujas e geralmente não apresentam aspecto saudável, por causa de líquens e por estarem desidratadas e/ou contaminadas por fungos; muitos pseudobulbos mortos e outros sem as folhas ou danificados.

Plantas obtidas por propagação artificial: raízes crescendo de acordo com o formato do vaso; resíduos do material de propagação; quantidade equilibrada de folhas e raízes; ausência de bainhas secas; folhas e raízes saudáveis; plantas com formato e tamanho uniformes; flores com cores vivas.
Diante de comentários alarmistas, por vezes alguns orquidófilos se perguntam sobre a legalidade de transportar (e mesmo de possuir) orquídeas adquiridas legalmente. A engenheira florestal Lou Menezes, chefe do Orquidário Nacional do IBAMA, esclarece algumas dúvidas sobre atividades concernentes aos orquidófilos e suas coleções:
1. O Ibama exige o registro somente dos comerciantes de orquídeas, os quais são obrigados a apresentar um cronograma de reprodução das plantas. Tal cronograma é periodicamente controlado através do levantamento das plantas – suas espécies e variedades.
2. Os orquidófilos, além de não serem obrigados ao registro no IBAMA, são senhores de suas coleções, podendo ou não realizar reproduções das plantas, mas nunca sendo considerados produtores legalizados.
3. As plantas das coleções dos orquidófilos, devidamente tratadas em cultivo, não podem ser confiscadas por parte de autoridades competentes, pelo simples fato de serem orquídeas.
4. As plantas poderão ser confiscadas, caso seja caracterizada a coleta de plantas retiradas das matas e/ou pelo comércio ilegal das mesmas.