Seja consciente...
Não devemos retirar ou comercializar plantas da natureza, este é um pensamento que todo orquidófilo deve preservar. Ao comprarmos uma planta retirada da natureza (por mateiros e outros) estamos alimentando um comércio desregrado e sem escrúpulo,contribuindo com a extinção de uma espécie, como é o caso das Cattleyas schilleriana, espécie endêmica do estado do Espírito Santo que hoje já não é encontrada em seu habitat e também as Labiatas. Uma orquídea em condições naturais ( germinação a fase adulta) pode levar até 10 anos para florescer. Suponhamos que cada orquidófilo em um passeio pela mata resolve levar para casa uma pequena “mudinha” como lembrança? Esta questão deve sempre estar em mente quando formos passear por uma mata e depararmos com uma bela planta. Além disso, a coleta na natureza, transporte e comercialização de orquídeas assim obtidas são atos criminosos, para os quais se prevê punição. De acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em seu Art. 48, “receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal (…)” é crime passível de detenção, de seis meses a um ano, e multa.
No parágrafo único do mesmo artigo, observa-se que “incorre nas mesmas penas quem vende, expõe a venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão eoutros produtos de origem vegetal, sem licença válida (…)”. Embora não se refira especificamente às orquidáceas, a legislação abrange essa família. E surge um agravante no Art. 53, onde se prevê que a pena será aumentada de um sexto a um terço, caso se trate de espécie rara ou ameaçada de extinção. As plantas coletadas em meio silvestre também podem ser um perigo para a saúde de todo o orquidário. Esse material, em sua quase totalidade, está infestado de fungos, líquens, até mesmo bactérias e diferentes pragas. Uma planta que é fruto de coleta, nem sempre possuui as qualidades morfológicas desejáveis, e quando conseguem sobreviver a mudança de ambiente produzem florações que deixam muito a desejar.
Em publicação recentemente lançada pelo IBAMA (tradução dePictorial Guide – Differentiation of wild collected and artificially propagation of orchids), são repertoriados vários aspectos que permitem diferenciar uma orquídea coletada em meio silvestre daquela reproduzida artificialmente.
Seguem-se algumas dessas características:
Plantas coletadas: muitas raízes crescendo na mesma direção; muitas raízes mortas e com pedaços de casca de árvore; ponta das raízes frequentemente danificadas; número desequilibrado de folhas e raízes; cápsulas de sementes presas às plantas; as folhas são sujas e geralmente não apresentam aspecto saudável, por causa de líquens e por estarem desidratadas e/ou contaminadas por fungos; muitos pseudobulbos mortos e outros sem as folhas ou danificados.
Plantas obtidas por propagação artificial: raízes crescendo de acordo com o formato do vaso; resíduos do material de propagação; quantidade equilibrada de folhas e raízes; ausência de bainhas secas; folhas e raízes saudáveis; plantas com formato e tamanho uniformes; flores com cores vivas.
Diante de comentários alarmistas, por vezes alguns orquidófilos se perguntam sobre a legalidade de transportar (e mesmo de possuir) orquídeas adquiridas legalmente. A engenheira florestal Lou Menezes, chefe do Orquidário Nacional do IBAMA, esclarece algumas dúvidas sobre atividades concernentes aos orquidófilos e suas coleções:
1. O Ibama exige o registro somente dos comerciantes de orquídeas, os quais são obrigados a apresentar um cronograma de reprodução das plantas. Tal cronograma é periodicamente controlado através do levantamento das plantas – suas espécies e variedades.
2. Os orquidófilos, além de não serem obrigados ao registro no IBAMA, são senhores de suas coleções, podendo ou não realizar reproduções das plantas, mas nunca sendo considerados produtores legalizados.
3. As plantas das coleções dos orquidófilos, devidamente tratadas em cultivo, não podem ser confiscadas por parte de autoridades competentes, pelo simples fato de serem orquídeas.
4. As plantas poderão ser confiscadas, caso seja caracterizada a coleta de plantas retiradas das matas e/ou pelo comércio ilegal das mesmas.
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